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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Suspensão de um ano requerida pela Fazenda Pública. Posterior arquivamento provisório do feito. Ausência de intimação pessoal da fazenda pública.

Inocorrência de vício. Prescrição intercorrente. Prazo qüinqüenal. Caracterização. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Breve histórico da súmula vinculante
Adelson Cremonini do Nascimento, estudante do 10º Período do Curso de Direito da Unilinhares- Linhares-ES.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Recurso especial. Pedido de compensação na via administrativa. Suspensão da exigibilidade do crédito.

Uma vez realizado o lançamento ou provocada a Administração, por iniciativa dos contribuintes ou mesmo ex officio, abre-se a instância de revisão, formando-se o procedimento administrativo tributário, que será regido nos termos da lei (art. 151, III, do CTN).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 18:13
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Junho de 2023 - 15:23
Ambiente tóxico aumenta riscos de assédio e fraude nas empresas

Especialista alerta que cobranças excessivas e metas irreais impedem uma empresa de crescer.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2022 - 11:48
Empresa afasta condenação por futuro descumprimento de cota de aprendizagem
A cota destinada à contratação de aprendizes havia sido cumprida antes do ajuizamento da ação.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 17:57
Cessão de direitos não impede demolição de casa em área irregular
Cabe recurso da decisão.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2020 - 14:27
Gestante com contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego
A decisão segue entendimento recente do Pleno do TST.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 10:23
Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança
O valor de R$ 1,5 milhão foi considerado exorbitante.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2019 - 11:51
Crime de trânsito pode deixar de ter pena alternativa, garante CCJ
Autor da matéria, senador Fabiano Contarato acredita que decisão pode inibir consumo de álcool por motoristas.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 11:08
Fui Professor na Iniciativa Privada, esse tempo conta como Magistério no Regime Próprio?
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2018 - 16:38
Juízes e promotores defendem no Supremo Tribunal Federal prisão de condenados em 2ª instância
Membros do Judiciário e MP entregaram abaixo-assinado. STF retoma na quarta julgamento de habeas corpus de Lula.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2017 - 16:39
Segunda Turma do STJ reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2016 - 09:34
Mantida exclusão de gratificações do cálculo do adicional “sexta parte” pago a servidores de SP
O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores e empregados públicos estaduais, após 20 anos de efetivo exercício, o direito ao benefício correspondente à sexta parte dos vencimentos integrais.

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